Lei nº 13.260 de 16/03/2016
Lei nº 13.260 de 16/03/2016
Ementa | Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 17/03/2016] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLC 101/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
|
Catálogo |
CRIME , TERRORISMO .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DEFINIÇÃO , CRIME , ORGANIZAÇÃO , TERRORISMO .
DEFINIÇÃO , CRIME , TIPICIDADE , TERRORISMO , COMINAÇÃO , PENA , PROCEDIMENTO , INVESTIGAÇÃO , PROCESSO PENAL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
|