Lei nº 13.260 de 16/03/2016

Lei nº 13.260 de 16/03/2016

Ementa

Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 17/03/2016] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 101/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

CRIME , TERRORISMO .

Indexação

ALTERAÇÃO , DEFINIÇÃO , CRIME , ORGANIZAÇÃO , TERRORISMO .
DEFINIÇÃO , CRIME , TIPICIDADE , TERRORISMO , COMINAÇÃO , PENA , PROCEDIMENTO , INVESTIGAÇÃO , PROCESSO PENAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 5, caput, Inciso 43 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 3, Alínea p - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2, Inciso 2 - Alteração