Lei nº 9.034 de 03/05/1995
Lei nº 9.034 de 03/05/1995
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. |
Apelido | Lei de Organização Criminosa (1995) , Lei de Combate ao Crime Organizado (1995) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/05/1995] (p. 6241, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO MICHEL TEMER (PMDB/SP) - PL. 3516 DE 1989. |
Catálogo |
CRIME ORGANIZADO .
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Indexação |
NORMAS , INVESTIGAÇÃO POLICIAL , OBJETIVO , COMBATE , CRIME ORGANIZADO .
PROIBIÇÃO , CONCESSÃO , LIBERDADE PROVISORIA , PARTICIPANTE , CRIME ORGANIZADO .
NORMAS , ATUAÇÃO , JUIZ , DILIGENCIA , RELAÇÃO , ORGANIZAÇÃO , CRIME , HIPOTESE , POSSIBILIDADE , VIOLAÇÃO , SIGILO , AMBITO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
PROIBIÇÃO , REU , APELAÇÃO EM LIBERDADE , CORRELAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , CRIME ORGANIZADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.034 de 03/05/1995]
Art. 2 [Lei nº 9.034 de 03/05/1995]
Art. 8 [Lei nº 9.034 de 03/05/1995]
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