Lei nº 13.688 de 03/07/2018
Lei nº 13.688 de 03/07/2018
Ementa | Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência desta norma, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Transparência e Governança Públicas
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia
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Catálogo |
CATEGORIA PROFISSIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , AUTORIZAÇÃO , ATO , NOTIFICAÇÃO , DECISÃO , PUBLICAÇÃO , DIARIO OFICIAL , INTERNET .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2018.
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