Lei nº 8.906 de 04/07/1994
Lei nº 8.906 de 04/07/1994
Ementa | Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. |
Apelido | Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/07/1994] (p. 10093, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) - PL. 2938 DE 1992. |
Catálogo |
CATEGORIA PROFISSIONAL .
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Indexação |
APROVAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 25/01/2020.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 406 de 05/09/2019
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 23, de forma a estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos advogados públicos não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade das incompatibilidades previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil restritivas do exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, uma vez que configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão de valores constitucionalmente protegidos.
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao § 1º do Art. 3º, declarando-se inconstitucional qualquer interpretação que resulte no condicionamento da capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública à inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações aos §§ 1º e 2º do art. 7º foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.231, em decisão publicada no DOU de 25/6/2025.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 275 de 02/06/2022
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 37, de modo que a sanção de interdição de exercício profissional não seja aplicável à hipótese prevista no art. 34, XXIII. A declaração de inconstitucionalidade do art. 34, XXIII teve seus efeitos modulados tão somente em relação à devolução de valores constantes de processos sancionatórios que já tenham transitado em julgado.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei nº 8.906/1994, incluídos pela Lei nº 14.365/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 14.365/2022, exclusivamente na parte em que revoga os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, restavelecendo a vigência desses dispositivos.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 2-A [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 2-A, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 3, § 1 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 3-A, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 3-A, Parágrafo Único [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 5, § 4 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 6, § 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, caput, Inciso 9-A [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, caput, Inciso 13 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 1, apenas o Caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 1, Item 1 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 1, Item 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 1, Item 3 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 2-A [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 6-A [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 6-B [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 6-C [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 6-F [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 6-G [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 6-H [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7, § 13 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7-A [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7-B, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7-B, caput, Pena [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 7-B, Pena [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 9, § 5 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 9, § 6 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 15 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 15, § 8 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 15, § 9 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 15, § 10 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 15, § 11 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 15, § 12 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 16 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 16, § 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 16, § 4 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 17 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 17-A, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 17-B, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 17-B, Parágrafo Único [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 18, Parágrafo Único [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 18, § 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 18, § 3 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 20, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 22, § 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 22, § 6 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 22, § 7 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 22, § 8 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 22-A, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 22-A, Parágrafo Único [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 23, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 24 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 24-A [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 25-A [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 26, Parágrafo Único [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 28, caput, Inciso 4 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 28, § 3 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 28, § 4 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 34, caput, Inciso 23 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 34, caput, Inciso 30 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 34, Parágrafo Único [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 34, § 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 37 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 37, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 45, § 6 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 51, § 3 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 53 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 54, caput, Inciso 19 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 54, caput, Inciso 20 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 58, caput, Inciso 17 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 58, caput, Inciso 18 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 60, § 1 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994] Art. 63, § 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 67 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 69, § 1 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 69, § 2 [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
Art. 85, caput [Lei nº 8.906 de 04/07/1994]
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