Lei nº 13.875 de 20/09/2019
Lei nº 13.875 de 20/09/2019
Ementa | Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/2019] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
CATEGORIA PROFISSIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , FIXAÇÃO , PRAZO , EXERCICIO , PROFISSÃO , REQUISITOS , PARTICIPAÇÃO , ELEIÇÃO , MEMBROS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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