Lei nº 13.869 de 05/09/2019
Lei nº 13.869 de 05/09/2019
Ementa | Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). |
Apelido | Lei do Abuso de Autoridade (2019) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/09/2019 - nº 172-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 0) [Diário Oficial da União de 18/09/2019] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 27/09/2019 - nº 188-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | Quanto à vigências desta Lei, vide o art. 45. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Jurídico / Processo / Processo Penal
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Catálogo |
DIREITO PENAL , PROCESSO PENAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRIME , ABUSO , AUTORIDADE , AGENTE PUBLICO , FIXAÇÃO , PENA , EFEITO , CONDENAÇÃO , PROCEDIMENTO , PROCESSO PENAL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , CRIME , VIOLAÇÃO , PRERROGATIVA DE FUNÇÃO , ADVOGADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 04/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 04/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 04/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 25/01/2020.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 406 de 05/09/2019
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 04/01/2020.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 9 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 11 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 13, caput, Inciso 3 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 14 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 15, Parágrafo Único [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 15-A [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 16 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 17 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 20 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 22, § 1, Inciso 2 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 26 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 29, Parágrafo Único [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 30 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 32 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 34 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 35 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 38 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
Art. 43 [Lei nº 13.869 de 05/09/2019]
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