Lei nº 4.215 de 27/04/1963

Lei nº 4.215 de 27/04/1963

Ementa

Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Apelido

Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1963)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/05/1963] (p. 4289, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , ESTATUTO .

Indexação

INSCRIÇÃO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .
EXERCICIO , PROFISSÃO , ADVOGADO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 84 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 71 - Alteração
  • Art. 89 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 51 - Revogação
  • Art. 52 - Revogação
  • Art. 54, caput, Inciso 9 - Revogação
  • Art. 74 - Revogação
  • Art. 87 - Alteração
  • Art. 87, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 89 - Alteração
  • Art. 89, § 1 - Alteração
  • Art. 91 - Alteração
  • Art. 92 - Alteração
  • Art. 92, Parágrafo Único, Alínea a - Alteração
  • Art. 93 - Alteração
  • Art. 94 - Alteração
  • Art. 96, Parágrafo Único, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 99 - Alteração
  • Art. 100, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 101 - Alteração
  • Art. 102 - Alteração
  • Art. 119, § 5 - Alteração
  • Art. 132, caput, Alínea f - Alteração
  • Art. 141, § 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 71, § 4 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 51 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 52 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 54, caput, Inciso 9 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 71 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 71, § 4 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 74 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 84 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 87 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 87, Parágrafo Único [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 89 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 89, § 1 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 91 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 92 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 92, Parágrafo Único, Alínea a [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 93 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 94 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 96, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 99 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 100, Parágrafo Único [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 101 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 102 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 119, § 5 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 132, caput, Alínea f [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]

Art. 141, § 1 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]