Lei nº 4.215 de 27/04/1963
Lei nº 4.215 de 27/04/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. |
Apelido | Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1963) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/05/1963] (p. 4289, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , ESTATUTO .
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Indexação |
INSCRIÇÃO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .
EXERCICIO , PROFISSÃO , ADVOGADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/03/1969] (p. 2337, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/07/1971] (p. 5673, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/12/1972] (p. 10891, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/12/1973] (p. 12649, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/12/1979] (p. 18358, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/12/1980] (p. 24789, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/07/1985] (p. 10449, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 51 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 52 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 54, caput, Inciso 9 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 71 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 71, § 4 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 74 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 84 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 87 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 87, Parágrafo Único [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 89 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 89, § 1 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 91 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 92 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 92, Parágrafo Único, Alínea a [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 93 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 94 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 96, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 99 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 100, Parágrafo Único [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 101 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 102 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 119, § 5 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 132, caput, Alínea f [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
Art. 141, § 1 [Lei nº 4.215 de 27/04/1963]
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