Lei nº 14.612 de 03/07/2023
Lei nº 14.612 de 03/07/2023
Ementa | Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2023] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , INCLUSÃO , ASSEDIO MORAL , ASSEDIO SEXUAL , DISCRIMINAÇÃO , RELAÇÃO , INFRAÇÃO DISCIPLINAR , ETICA , PENALIDADE , SUSPENSÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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