Lei nº 14.508 de 27/12/2022

Lei nº 14.508 de 27/12/2022

Ementa

Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , NORMAS , AUDIENCIA , INSTRUÇÃO PROCESSUAL , JULGAMENTO , JUDICIARIO , POSIÇÃO , MAGISTRADO , ADVOGADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 6, § 2 - Acréscimo