Lei nº 14.508 de 27/12/2022
Lei nº 14.508 de 27/12/2022
Ementa | Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , NORMAS , AUDIENCIA , INSTRUÇÃO PROCESSUAL , JULGAMENTO , JUDICIARIO , POSIÇÃO , MAGISTRADO , ADVOGADO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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