Lei nº 6.994 de 26/05/1982

Lei nº 6.994 de 26/05/1982

Ementa

Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/05/1982] (p. 9849, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 4 DE 1982.

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , ANUIDADE , VALOR , REFERENCIA , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , PAGAMENTO , ORGÃO REGIONAL , PROFISSÃO LIBERAL , FISCALIZAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL .
NORMAS , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , RECOLHIMENTO , MINISTERIO DO TRABALHO (MTB) , PROGRAMA , FORMAÇÃO PROFISSIONAL .
NORMAS , FIXAÇÃO , VALOR , ANUIDADE , TAXAS , PROFISSIONAL LIBERAL , COMPETENCIA , CONSELHO REGIONAL , COBRANÇA , FISCALIZAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 6.994 de 26/05/1982]

Art. 4 [Lei nº 6.994 de 26/05/1982]