Decreto nº 88.147 de 08/03/1983
Decreto nº 88.147 de 08/03/1983
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 6.994, DE 26 DE MAIO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DAS ANUIDADES E TAXAS DEVIDAS AOS ORGÃOS FISCALIZADORES DO EXERCICIO PROFISSIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/03/1983] (p. 3769, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , FIXAÇÃO , VALOR , ANUIDADE , TAXAS , PROFISSIONAL LIBERAL , COMPETENCIA , CONSELHO REGIONAL , COBRANÇA , FISCALIZAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL .
REGULAMENTAÇÃO , FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , ANUIDADE , VALOR , REFERENCIA , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , PAGAMENTO , ORGÃO REGIONAL , PROFISSÃO LIBERAL , FISCALIZAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |