Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.231 de 14/06/2025

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.231 de 14/06/2025

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar formalmente inconstitucional o art. 2º da Lei nº 14.365/2022, exclusivamente no ponto em que revoga os §§1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, ficando, em razão da declaração de inconstitucionalidade, restabelecida a vigência dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, § 1, apenas o Caput - Revigoração
  • Art. 7, § 1, Item 1 - Revigoração
  • Art. 7, § 1, Item 2 - Revigoração
  • Art. 7, § 1, Item 3 - Revigoração
  • Art. 7, § 2 - Revigoração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto