Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.231 de 14/06/2025
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.231 de 14/06/2025
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar formalmente inconstitucional o art. 2º da Lei nº 14.365/2022, exclusivamente no ponto em que revoga os §§1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, ficando, em razão da declaração de inconstitucionalidade, restabelecida a vigência dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 14.365/2022, exclusivamente na parte em que revoga os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, restavelecendo a vigência desses dispositivos.
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, exclusivamente na parte em que revoga os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994.
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