Lei nº 11.767 de 07/08/2008
Lei nº 11.767 de 07/08/2008
Ementa | Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/08/2008] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO MICHEL TEMER - PLC 36 DE 2006. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
ESTATUTO , ADVOCACIA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , ESTATUTO , ADVOCACIA , GARANTIA , DIREITOS , INVIOLABILIDADE , ESCRITORIO , INSTRUMENTO , EQUIPAMENTOS , TRABALHO , TELEFONE , BANCO DE DADOS , CORRESPONDENCIA , ADVOGADO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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