Lei nº 11.767 de 07/08/2008

Lei nº 11.767 de 07/08/2008

Ementa

Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/08/2008] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO MICHEL TEMER - PLC 36 DE 2006.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

ESTATUTO , ADVOCACIA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , ESTATUTO , ADVOCACIA , GARANTIA , DIREITOS , INVIOLABILIDADE , ESCRITORIO , INSTRUMENTO , EQUIPAMENTOS , TRABALHO , TELEFONE , BANCO DE DADOS , CORRESPONDENCIA , ADVOGADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração