Lei nº 13.363 de 25/11/2016

Lei nº 13.363 de 25/11/2016

Ementa

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/2016] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 62/2016. AUTOR: DEPUTADO DANIEL VILELA

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Individuais e Coletivos

Catálogo

CATEGORIA PROFISSIONAL , PROCESSO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , DIREITOS , ADVOCACIA , MULHER , PERIODO , GESTANTE , NASCIMENTO , ADOÇÃO , ALEITAMENTO MATERNO .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , SUSPENSÃO , PROCESSO , ADVOGADO , PERIODO , PATERNIDADE , MATERNIDADE , NASCIMENTO , FILHO , ADOÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 313, caput, Inciso 9 - Acréscimo
  • Art. 313, caput, Inciso 10 - Acréscimo
  • Art. 313, § 6 - Acréscimo
  • Art. 313, § 7 - Acréscimo