Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.636 de 03/11/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.636 de 03/11/2021

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, inciso V, expressão "e jurídicas" e § 6º, da Lei Complementar nº 80/1994, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 132/2009. 3. Atendimento de pessoas jurídicas pela Defensoria Pública. Possibilidade. 4. Capacidade postulatória do Defensor Público em razão de nomeação e posse no cargo. Constitucionalidade. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/11/2021] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/04/2022] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 1 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição