ANEXO
CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO ÓLEO DIESEL RODOVIÁRIO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA E 31 DE DEZEMBRO DE 2018
S = V x (PR - PC);
Onde:
S = subvenção medida em Reais;
V = volume de óleo diesel rodoviário importado pelo distribuidor nas modalidades permitidas na forma da regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, incluídas a importação por conta e ordem, em litros;
PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel rodoviário, estipulado conforme metodologia estabelecida pela ANP, em reais, por litro, que poderá considerar o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e
PC = preço de comercialização, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal.