Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.333 de 21/10/2015
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.333 de 21/10/2015
Ementa | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO PARCIAL - AUSÊNCIA DE UTILIDADE. A impugnação parcial do bloco normativo implica a inadequação da ação direta de inconstitucionalidade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/08/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
A declaração de constitucionalidade recai sobre a segunda parte do § 1º do Art. 1.361.
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme à Constituição aos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 11.882/2008, de modo a assentar que esses dispositivos não se aplicam a convênios celebrandos antes da publicação da norma.
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