Decreto nº 9.479 de 22/08/2018
Decreto nº 9.479 de 22/08/2018
Ementa | Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/08/2018] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à entrada em vigor deste Decreto, ver art. 4º. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações dos Arts. 13 e 14 e o acréscimo dos Arts. 14-A, 14-B, 14-C e 14-D entram em vigor em 10/12/2018.
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