Decreto nº 9.479 de 22/08/2018

Decreto nº 9.479 de 22/08/2018

Ementa

Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/08/2018] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à entrada em vigor deste Decreto, ver art. 4º.

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 10, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 13, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 13, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 14, caput - Alteração
  • Art. 14, § 1 - Alteração
  • Art. 14-A - Acréscimo
  • Art. 14-A, § 2 - Alteração
  • Art. 14-A, § 3 - Revogação
  • Art. 14-B, caput - Acréscimo
  • Art. 14-C - Acréscimo
  • Art. 14-D, caput - Acréscimo
  • Art. 19, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 39, caput - Alteração
  • Art. 41, caput, Inciso 2 - Revogação
  • Art. 45 - Alteração
  • Art. 46 - Revogação
  • Art. 47 - Alteração