Lei nº 13.713 de 24/08/2018

Lei nº 13.713 de 24/08/2018

Ementa

Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/08/2018] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Licitação e Contratos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , LICITAÇÃO , TRANSPORTE .

Indexação

CRIAÇÃO , HIPOTESE , DISPENSA , LICITAÇÃO , AMBITO , Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , ENTIDADE , COOPERATIVA , ASSOCIAÇÕES , TRANSPORTE DE CARGA , PROFISSIONAL AUTONOMO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19-A - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração