Lei nº 13.713 de 24/08/2018
Lei nº 13.713 de 24/08/2018
Ementa | Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/08/2018] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Licitação e Contratos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , LICITAÇÃO , TRANSPORTE .
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Indexação |
CRIAÇÃO , HIPOTESE , DISPENSA , LICITAÇÃO , AMBITO , Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , ENTIDADE , COOPERATIVA , ASSOCIAÇÕES , TRANSPORTE DE CARGA , PROFISSIONAL AUTONOMO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |