Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 61 de 11/10/2018
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 61 de 11/10/2018
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 836, de 30de maio de 2018, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de outubro do corrente ano. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/10/2018] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , REVOGAÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , PRODUÇÃO , NAFTA , DERIVADOS DE PETROLEO , DESTINAÇÃO , INDUSTRIA QUIMICA , INDUSTRIA PETROQUIMICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Vigência Encerrada |