Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.898 de 10/10/2018
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.898 de 10/10/2018
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/10/2018] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 17/12/2018] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 01/02/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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