Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.898 de 10/10/2018

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.898 de 10/10/2018

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/10/2018] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 17/12/2018] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 01/02/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 22 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 29 - Dispositivo Declarado Constitucional