ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 851, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional