Lei nº 13.728 de 31/10/2018

Lei nº 13.728 de 31/10/2018

Ementa

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/11/2018] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil

Catálogo

PROCESSO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , ATO PROCESSUAL , CONTAGEM , PRAZO , DIA UTIL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12-A, caput - Acréscimo