Lei nº 13.728 de 31/10/2018
Lei nº 13.728 de 31/10/2018
Ementa | Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/11/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Civil
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Catálogo |
PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , ATO PROCESSUAL , CONTAGEM , PRAZO , DIA UTIL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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