Lei nº 9.099 de 26/09/1995
Lei nº 9.099 de 26/09/1995
Ementa | Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. |
Apelido | Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/09/1995] (p. 15033, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO MICHEL TEMER (PMDB/SP) - PL. 1480 DE 1989. AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 13.105/2015 ENTRAM EM VIGOR APÓS 1(UM) ANO DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL. |
Catálogo |
JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS .
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Indexação |
JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do caput e do parágrafo único do art. 60, com redação dada pela Lei nº 11.313/2006.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 8, § 1 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 8, § 1, Inciso 2 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 9, § 4 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 12-A, caput [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 22, Parágrafo Único [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 22, § 2 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 23, caput [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 48 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 50 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 60 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 60, caput [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 60, Parágrafo Único [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 61 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 62, caput [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 69, Parágrafo Único [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 81, § 1-A, apenas o Caput [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 81, § 1-A, Inciso 1 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 81, § 1-A, Inciso 2 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 83 [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
Art. 95, Parágrafo Único [Lei nº 9.099 de 26/09/1995]
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