Lei nº 10.259 de 12/07/2001

Lei nº 10.259 de 12/07/2001

Ementa

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Apelido

Lei do Juizado Especial Federal (2001)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/2001] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3999 DE 2001.

Classificação Temática

Organização do Estado / Poder Judiciário

Catálogo

JUSTIÇA FEDERAL .

Indexação

NORMAS , DISPOSITIVOS , CRIAÇÃO , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , AMBITO , JUSTIÇA FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21, § 1 - Revogação
  • Art. 21, § 2 - Revogação

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 2, caput - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 2, Parágrafo Único - Dispositivo Declarado Constitucional

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]

Art. 2, caput [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]

Art. 21, § 1 [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]

Art. 21, § 2 [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]