Lei nº 10.259 de 12/07/2001
Lei nº 10.259 de 12/07/2001
Ementa | Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. |
Apelido | Lei do Juizado Especial Federal (2001) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/2001] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3999 DE 2001. |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Poder Judiciário
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Catálogo |
JUSTIÇA FEDERAL .
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Indexação |
NORMAS , DISPOSITIVOS , CRIAÇÃO , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , AMBITO , JUSTIÇA FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do caput e do parágrafo único do art. 2º, com redação dada pela Lei nº 11.313/2006.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]
Art. 2, caput [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]
Art. 21, § 1 [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]
Art. 21, § 2 [Lei nº 10.259 de 12/07/2001]
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