Lei nº 11.313 de 28/06/2006
Lei nº 11.313 de 28/06/2006
Ementa | Altera os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/06/2006] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR DEMONSTENES TORRES (PFL/GO) - PLS 119 DE 2004. |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Poder Judiciário
|
Catálogo |
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , CONCILIAÇÃO , JULGAMENTO , INFRAÇÃO PENAL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|