Lei nº 11.313 de 28/06/2006

Lei nº 11.313 de 28/06/2006

Ementa

Altera os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/2006] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR DEMONSTENES TORRES (PFL/GO) - PLS 119 DE 2004.

Classificação Temática

Organização do Estado / Poder Judiciário

Catálogo

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , CONCILIAÇÃO , JULGAMENTO , INFRAÇÃO PENAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 60 - Alteração
  • Art. 61 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração