Lei nº 14.245 de 22/11/2021

Lei nº 14.245 de 22/11/2021

Ementa

Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).

Apelido

Lei Mariana Ferrer

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/11/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL , GARANTIA , INTEGRIDADE , VITIMA , TESTEMUNHA , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 344, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 400-A, caput - Acréscimo
  • Art. 400-A, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 400-A, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 474-A, caput - Acréscimo
  • Art. 474-A, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 474-A, caput, Inciso 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 81, § 1-A, apenas o Caput - Acréscimo
  • Art. 81, § 1-A, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 81, § 1-A, Inciso 2 - Acréscimo