Lei nº 14.245 de 22/11/2021
Lei nº 14.245 de 22/11/2021
Ementa | Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). |
Apelido | Lei Mariana Ferrer |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/11/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Penal
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL , GARANTIA , INTEGRIDADE , VITIMA , TESTEMUNHA , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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