Lei nº 12.126 de 16/12/2009
Lei nº 12.126 de 16/12/2009
Ementa | Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/2009] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXTERNO - PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 71 DE 2006. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Penal
Jurídico / Processo / Processo Civil
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Catálogo |
JUIZADO ESPECIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , LEGITIMAÇÃO , AUTENTICIDADE , SOCIEDADE CIVIL , INTERESSE PUBLICO , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , PROPOSIÇÃO , AÇÃO JUDICIAL , PROCESSO JUDICIAL , AMBITO , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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