Lei nº 12.126 de 16/12/2009

Lei nº 12.126 de 16/12/2009

Ementa

Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/12/2009] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXTERNO - PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 71 DE 2006.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal
Jurídico / Processo / Processo Civil

Catálogo

JUIZADO ESPECIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , LEGITIMAÇÃO , AUTENTICIDADE , SOCIEDADE CIVIL , INTERESSE PUBLICO , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , PROPOSIÇÃO , AÇÃO JUDICIAL , PROCESSO JUDICIAL , AMBITO , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, § 1 - Alteração