Lei nº 13.732 de 08/11/2018
Lei nº 13.732 de 08/11/2018
Ementa | Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/11/2018] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência desta lei, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
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Catálogo |
SAUDE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , CONTROLE SANITARIO , COMERCIO , MEDICAMENTOS , PRESCRIÇÃO MEDICA , VALIDADE , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 07/02/2019.
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