Lei Complementar nº 164 de 18/12/2018

Lei Complementar nº 164 de 18/12/2018

Ementa

Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/12/2018 - nº 242-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto a produção de efeitos desta Lei Complementar, vide o Art. 2º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Catálogo

FINANÇAS PUBLICAS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL , CRITERIOS , PROIBIÇÃO , APLICAÇÃO , SANÇÃO , MUNICIPIOS , EXCESSO , LIMITAÇÃO , DESPESA , PESSOAL , REDUÇÃO , RECEITA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 23, § 5, apenas o Caput - Acréscimo
  • Art. 23, § 5, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 23, § 5, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 23, § 6 - Acréscimo