Lei Complementar nº 164 de 18/12/2018
Lei Complementar nº 164 de 18/12/2018
Ementa | Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/12/2018 - nº 242-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto a produção de efeitos desta Lei Complementar, vide o Art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
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Catálogo |
FINANÇAS PUBLICAS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL , CRITERIOS , PROIBIÇÃO , APLICAÇÃO , SANÇÃO , MUNICIPIOS , EXCESSO , LIMITAÇÃO , DESPESA , PESSOAL , REDUÇÃO , RECEITA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Essas alterações produzem efeitos a partir de 01/01/2019.
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