Lei nº 13.770 de 19/12/2018
Lei nº 13.770 de 19/12/2018
Ementa | Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2018] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Catálogo |
SAUDE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , CIRURGIA , RECONSTRUÇÃO , MUTILAÇÃO , PARTE , CORPO HUMANO , MULHER , RESULTADO , CANCER , NEOPLASIA MALIGNA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
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