Lei nº 9.797 de 06/05/1999
Lei nº 9.797 de 06/05/1999
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/05/1999] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO MARIA ELVIRA - PL. 3769 DE 1997. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
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Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
OBJETIVO , RECONSTRUÇÃO , PERDA , MUTILAÇÃO , MOTIVO , CANCER .
NORMAS , DISPOSITIVOS , OBRIGATORIEDADE , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , CIRURGIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 2/7/2023.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 1 [Lei nº 9.797 de 06/05/1999]
Art. 2, § 2 [Lei nº 9.797 de 06/05/1999]
Art. 2, § 3 [Lei nº 9.797 de 06/05/1999]
Art. 2, § 4 [Lei nº 9.797 de 06/05/1999]
Art. 2, § 5 [Lei nº 9.797 de 06/05/1999]
Art. 2, § 6 [Lei nº 9.797 de 06/05/1999]
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