Lei nº 14.538 de 31/03/2023
Lei nº 14.538 de 31/03/2023
Ementa | Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/04/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBRIGAÇÃO , OPERADOR , PLANO DE SAUDE , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , CIRURGIA , RECONSTRUÇÃO , ORGÃO HUMANO , MULHER , HIPOTESE , MUTILAÇÃO , TRATAMENTO , CANCER , SUBSTITUIÇÃO , GARANTIA , DIREITOS , ACOMPANHAMENTO , ESPECIALIDADE , PSICOLOGIA , ASSISTENCIA PSICOLOGICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 2/7/2023.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 2/7/2023.
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