DECRETO Nº 9.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. Fica delegada competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para:

I - definir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão; e

II – incluir os blocos de que trata o inciso I no sistema de oferta permanente.

§ 1º A ANP, no exercício da delegação de que trata o caput, deverá zelar:

I - pela eficiência na exploração do potencial petrolífero do subsolo nacional;

II - pela manutenção e expansão da área sob exploração; e

III - pela atração de investimentos por meio da periodicidade e da previsibilidade das ofertas.

§ 2º A delegação de que trata o caput tem prazo indeterminado e pode ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

W. Moreira Franco