DECRETO Nº 9.659, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, extingue o Consulado-Geral em Roterdã e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, no Reino dos Países Baixos.

Art. 2º Fica extinto o Consulado-Geral em Roterdã, no Reino dos Países Baixos.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Esteves Pedro Colnago Junior