Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 9.663, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro