DECRETO Nº 9.663, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro