Lei nº 13.796 de 03/01/2019
Lei nº 13.796 de 03/01/2019
Ementa | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/01/2019] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
EDUCAÇÃO , DIREITOS HUMANOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL , GARANTIA , LIBERDADE DE CRENÇA , DEFINIÇÃO , ATIVIDADE , ALTERNATIVA , AUSENCIA , AULA , PROVA , DIA , RELIGIÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 05/03/2019.
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