Lei nº 13.803 de 10/01/2019

Lei nº 13.803 de 10/01/2019

Ementa

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/01/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Educação

Catálogo

EDUCAÇÃO .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL , OBRIGATORIEDADE , NOTIFICAÇÃO , CONSELHO TUTELAR , FALTA , EXCEDENTE , ALUNO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, caput, Inciso 8 - Alteração