Lei nº 13.803 de 10/01/2019
Lei nº 13.803 de 10/01/2019
Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/01/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
EDUCAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL , OBRIGATORIEDADE , NOTIFICAÇÃO , CONSELHO TUTELAR , FALTA , EXCEDENTE , ALUNO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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