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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.934
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a medida cautelar já deferida no processo, declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 7.2.2019.