Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.934 de 07/02/2019
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.934 de 07/02/2019
Ementa | ADMINISTRATIVO. ADI. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N.º 9.604/98. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei n.º 9.604/98, que fixou a competência dos Tribunais de Contas Estaduais e de Câmaras Municipais para análise da prestação de contas da aplicação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados aos Estados e Municípios. A competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 70 e incisos da Constituição. 2. O art. 2º da mesma lei, por sua vez, é compatível com a Constituição. A previsão de repasse automático de recursos do Fundo para Estados e Municípios, ainda que desvinculado da celebração prévia de convênio, ajuste, acordo ou contrato, não afasta a competência do TCU prevista no art. 71, VI, da Carta. 3. Procedência parcial do pedido. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/02/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/03/2019] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Permanente
|