Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.934 de 07/02/2019

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.934 de 07/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. ADI. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N.º 9.604/98. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei n.º 9.604/98, que fixou a competência dos Tribunais de Contas Estaduais e de Câmaras Municipais para análise da prestação de contas da aplicação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados aos Estados e Municípios. A competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 70 e incisos da Constituição. 2. O art. 2º da mesma lei, por sua vez, é compatível com a Constituição. A previsão de repasse automático de recursos do Fundo para Estados e Municípios, ainda que desvinculado da celebração prévia de convênio, ajuste, acordo ou contrato, não afasta a competência do TCU prevista no art. 71, VI, da Carta. 3. Procedência parcial do pedido.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/02/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/03/2019] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 2-A - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Declaração de Inconstitucionalidade