Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.613 de 20/09/2018

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.613 de 20/09/2018

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI QUE DETERMINA A VEICULAÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA (LEI 12.006/2009). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LIVRE INICIATIVA E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E A INICIATIVA PRIVADA PARA APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO DE TODOS NO TRÂNSITO. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A Lei nº 12.006/2009 acrescentou, no Código de Trânsito Brasileiro, dispositivos que determinavam a veiculação de mensagens educativas de trânsito em peças publicitárias de produtos da indústria automobilística (arts. 77-A e 77-E). 2. As normas não trazem qualquer restrição à plena liberdade de comunicação das empresas ou à livre iniciativa e não excluem, ademais, a responsabilidade do Estado em promover, por ato próprio, publicações de mensagens educativas de trânsito. Trata-se, apenas, de cooperação da indústria automobilística, consectária da proteção ao consumidor e da função social da propriedade (princípios da ordem econômica), na divulgação de boas práticas de trânsito. 3. Improcedência da ação direta.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/03/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 77-A - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 77-B - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 77-C - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 77-D - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 77-E - Dispositivo Declarado Constitucional