ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 19 de março de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional