Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.984 de 19/12/2018
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.984 de 19/12/2018
Ementa | PROCESSO LEGISLATIVO. ADI. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.815/1999 E REEDIÇÕES. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROMOÇÕES. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Revogação dos artigos 1º e 2º da MP nº 1.815/1999 pela MP nº 1.909-15/1999. Perda parcial do objeto da ação. 2. Artigo 3º da MP nº 1.815/1999, ainda em vigor, por meio da MP nº 2.225-45/2001. Supressão do adicional por tempo de serviço compatível com o art. 246 CF, uma vez que a matéria não foi objeto de emenda constitucional. 3. Ação conhecida em parte e nesta parte julgada improcedente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/03/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade da revogação do adicional por tempo de serviço, uma vez que, pelo fato de a matéria não ser objeto de emenda constitucional, não há incompatibilidade com o disposto no art. 246 da CF/1988.
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