Medida Provisória nº 1.815 de 05/03/1999
Medida Provisória nº 1.815 de 05/03/1999
Ementa | Suspende a concessão de promoções e progressões funcionais a todo servidor da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações e extingue o adicional por tempo de serviço de que trata o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/03/1999] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | PRIMEIRA EDIÇÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , CONCESSÃO , PROMOÇÃO , PROGRESSÃO FUNCIONAL , SERVIDOR , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .
EXTINÇÃO , ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO .
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Normas posteriores |
Declaração de Reedição sem Alteração Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade da revogação do adicional por tempo de serviço, uma vez que, pelo fato de a matéria não ser objeto de emenda constitucional, não há incompatibilidade com o disposto no art. 246 da CF/1988.
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade da revogação do adicional por tempo de serviço, uma vez que, pelo fato de a matéria não ser objeto de emenda constitucional, não há incompatibilidade com o disposto no art. 246 da CF/1988.
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Normas alteradas ou referenciadas |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Medida Provisória nº 1.815 de 05/03/1999]
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