Decreto nº 9.762 de 11/04/2019
Decreto nº 9.762 de 11/04/2019
Ementa | Regulamenta os art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes para a transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frotas de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 11/04/2019 - nº 70-A] (p. 12, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Este Decreto entra em vigor em 11 de julho de 2019, nos termos do art. 7º. |
Catálogo |
TRANSPORTE .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , PESSOA COM DEFICIENCIA , CRITERIOS , ADAPTAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , ACESSIBILIDADE , ATIVIDADE ECONOMICA , TAXI , EMPRESA , LOCAÇÃO , AUTOMOVEL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Esta regulamentação entra em vigor em 11 de julho de 2019
|