Lei nº 13.146 de 06/07/2015
Lei nº 13.146 de 06/07/2015
Ementa | Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). |
Apelido | Lei Brasileira de Inclusão (2015) (LBI) , Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015) , Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/07/2015] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: SCD 4/2015. AUTOR: SENADOR PAULO PAIM ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL, RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 124 E 125. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
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Catálogo |
DIREITOS SOCIAIS .
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Indexação |
ESTATUTO , INCLUSÃO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE MENTAL , DEFICIENTE FISICO , PROMOÇÃO , DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS , INCLUSÃO SOCIAL , CIDADANIA , ACESSIBILIDADE , IGUALDADE , AUSENCIA , DISCRIMINAÇÃO , PRIORIDADE , DIREITO A VIDA , DIREITO A SAUDE , REABILITAÇÃO , HABILITAÇÃO , EDUCAÇÃO , DIREITOS SOCIAIS , TRABALHO , PREVIDENCIA SOCIAL , ASSISTENCIA SOCIAL , LAZER , CULTURA , ESPORTE , TURISMO , TRANSPORTE , MOBILIDADE URBANA , INFORMAÇÃO , MEIOS DE COMUNICAÇÃO , DIREITOS POLITICOS , JUDICIARIO , CRIAÇÃO , LEI PENAL , CRIME , INFRAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Esta regulamentação entra em vigor em 11 de julho de 2019
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 24/11/2024.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 2, § 1 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 2, § 2 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 2, § 3 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 2-A, caput [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 2-A, § 1 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 2-A, § 2 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 15, caput, Inciso 4 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 19, caput, Inciso 5 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 32, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 34, § 2 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 34, § 3 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 35 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 44 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 45 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 45, § 3 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 47, § 3 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 51 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 52 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 52, caput [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 52, Parágrafo Único [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 53 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 56 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 57 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 58 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 73-A, caput [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 75 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 90, caput, Pena/Penalidade [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 90, § 1 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 90, Parágrafo Único [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 90, § 2 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 90, § 3 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 92 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 122, caput [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 125, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
Art. 127 [Lei nº 13.146 de 06/07/2015]
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