Lei nº 7.853 de 24/10/1989

Lei nº 7.853 de 24/10/1989

Ementa

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Apelido

Lei da Pessoa com Deficiência (1989)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/10/1989] (p. 19209, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 919 DE 1988.

Catálogo

POLITICA SOCIAL .

Indexação

CRIAÇÃO , TUTELA JURISDICIONAL , INTERESSE , COMUNIDADE , DISCIPLINAMENTO , ATUAÇÃO , MINISTERIO PUBLICO .
DEFINIÇÃO , PUNIBILIDADE , COMPETENCIA , CONSELHO CONSULTIVO , COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA (CORDE) .
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA (CORDE) , MINISTERIO DA HABITAÇÃO E DO BEM ESTAR SOCIAL (MBES) .
NORMAS , EXERCICIO , DIREITOS SOCIAIS , DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS , INTEGRAÇÃO SOCIAL , PESSOA COM DEFICIENCIA , PESSOA COM DEFICIENCIA .
NORMAS , COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA (CORDE) , MINISTERIO DA HABITAÇÃO E DO BEM ESTAR SOCIAL (MBES) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 10, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 11 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 11 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 11 - Dispositivo Correlato
  • Art. 13 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 17, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Ementa - Alteração Vetada
  • Art. 1, caput - Alteração Vetada
  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 1, Alínea f - Alteração Vetada
  • Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 2, Alínea f - Alteração Vetada
  • Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 3, Alínea d - Alteração Vetada
  • Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 5, Alínea a - Revogação
  • Art. 9, caput - Alteração Vetada
  • Art. 10, caput - Alteração
  • Art. 12, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 12, caput, Inciso 5 - Alteração Vetada
  • Art. 12, caput, Inciso 8 - Alteração
  • Art. 12, Parágrafo Único - Alteração Vetada
  • Art. 15, caput - Alteração Vetada
  • Art. 17, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 208, caput, Inciso 3 - Dispositivo Correlato
  • Art. 244 - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 227, § 2 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Ementa [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 1, caput [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 1, § 2 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 2 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 1, Alínea f [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 2, Alínea f [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 3, Alínea d [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 5, Alínea a [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 3 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 8 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 9, caput [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 10 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 10, caput [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 11 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 12, caput, Inciso 1 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 12, caput, Inciso 5 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 12, caput, Inciso 8 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 12, Parágrafo Único [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 13 [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 15, caput [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 17, caput [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]

Art. 17, Parágrafo Único [Lei nº 7.853 de 24/10/1989]