Lei nº 15.163 de 03/07/2025
Lei nº 15.163 de 03/07/2025
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2025] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Política Social / Proteção Social / Pessoas com Deficiência
Jurídico / Processo / Processo Penal
Política Social / Proteção Social / Idosos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , ESTATUTO DA PESSOA IDOSA , ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , AUMENTO , PENA , CRIME , ABANDONO , MAUS-TRATOS , EXPOSIÇÃO , PERIGO , SAUDE , INTEGRIDADE CORPORAL , PESSOA INCAPAZ , PESSOA IDOSA , PESSOA COM DEFICIENCIA , TIPICIDADE , PRIVAÇÃO , LIBERDADE , APREENSÃO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , AUSENCIA , FLAGRANTE , ORDEM JUDICIAL , DEFINIÇÃO , HIPOTESE , EXCLUSÃO , INCIDENCIA , NORMAS , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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