Lei nº 8.742 de 07/12/1993
Lei nº 8.742 de 07/12/1993
Ementa | Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. |
Apelido | Lei Orgânica da Assistência Social (1993) (LOAS) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/12/1993] (p. 18769, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4100 DE 1993. |
Catálogo |
LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) , OBJETIVO , LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) , PROTEÇÃO , FAMILIA , MATERNIDADE , INFANCIA , ADOLESCENCIA , VELHICE , CRIANÇA CARENTE , PESSOA CARENTE , INTEGRAÇÃO , MERCADO DE TRABALHO , HABILITAÇÃO PROFISSIONAL , DEFICIENTE FISICO , DEFICIENTE MENTAL , GARANTIA , RENDA MENSAL , SALARIO MINIMO , NORMAS , DIRETRIZES GERAIS , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , GESTÃO , CUMPRIMENTO , LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) , COORDENAÇÃO , MINISTERIO DA HABITAÇÃO E DO BEM ESTAR SOCIAL (MBES) , CRIAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS) , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS) , CRITERIOS , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ASSISTENCIA SOCIAL , CRITERIOS , EXECUÇÃO , FISCALIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , UTILIZAÇÃO , ASSISTENCIA SOCIAL , COMPETENCIA , EXECUTIVO , ENCAMINHAMENTO , PROJETO DE LEI , EXTINÇÃO , ORGÃOS , ASSISTENCIA SOCIAL , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA HABITAÇÃO E DO BEM ESTAR SOCIAL (MBES) , COMPETENCIA , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , COORDENAÇÃO , POLITICA NACIONAL , ASSISTENCIA SOCIAL , CRITERIOS , BENEFICIO , PROGRAMA , PROJETO , ASSISTENCIA SOCIAL , EXTINÇÃO , BENEFICIO , RENDA VITALICIA , AUXILIO MATERNIDADE , AUXILIO-FUNERAL , AMBITO , PREVIDENCIA SOCIAL , TRANSFORMAÇÃO , FUNDO NACIONAL , AÇÃO COMUNITARIA , ASSISTENCIA SOCIAL , CRITERIOS , PENALIDADE , INFRAÇÃO , CANCELAMENTO , IRREGULARIDADE , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS .
ASSISTENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
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Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
A alteração do § 13 do art. 20 entra em vigor em 18/04/2019.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 141 de 02/04/2020
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 268 de 14/05/2020
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Alteração Permanente
Os acréscimos do § 11-A ao art. 20 e do Art. 20-B entram em vigor em 01/01/2022, enquanto os acréscimos dos arts. 26-A a 26-H entram em vigor em 01/10/2021. As demais alterações entram em vigor em 23/06/2021.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
O prazo a que se refere o § 2º do art. 21-A fica suspenso durante o recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pelo aprendiz.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 387 de 02/08/2023
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6, § 4 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6, § 5 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-B [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-C [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-D [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-E [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-F, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-F [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-F, § 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-F, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-F, § 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-F, § 4 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-F, § 5 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 6-F, § 6 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 9 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 9, § 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 12 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 12-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 13 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 14 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 15 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 16 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 16, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 17, § 4 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 18 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 18, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 18, caput, Inciso 4 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 18, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 19, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 2-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 2-B [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 3, apenas o Caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 3, Inciso 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 3, Inciso 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 3-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 4 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 6 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 6-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 9 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 11 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 11-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 12 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 12-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 12-B [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 13 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20, § 16 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 20-B [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 21, § 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 21, § 4 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 21, § 5 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 21, § 6 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 21-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 21-A, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 21-B [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 21-B, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 22 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 23 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 23, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 23, § 2, Inciso 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 24, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 24-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 24-B [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 24-C [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993] Art. 26, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993] Art. 26, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993] Art. 26-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-B, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-B, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-B, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-B, § 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-C, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-C, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-C, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-C, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-D, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-D, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-D, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-D, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-E, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-F, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-G, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-G, § 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-G, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 26-H, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 28, § 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 28, § 3 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 28-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 28-A, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 29 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 30 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 30-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 30-B [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 30-C [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 35, § 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 35, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 35, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 36 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 37 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 38 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 40 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 40, § 1 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 40, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 40-A [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 40-B, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 40-B, Parágrafo Único [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 40-B, § 2 [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
Art. 40-C, caput [Lei nº 8.742 de 07/12/1993]
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