Lei nº 13.846 de 18/06/2019
Lei nº 13.846 de 18/06/2019
Ementa | Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/06/2019 - nº 116-A] (p. 16, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , PROGRAMA ESPECIAL , ANALISE , PROGRAMA , REVISÃO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , SEGURIDADE SOCIAL , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , CORRELAÇÃO , INDICIO , IRREGULARIDADE , INCAPACIDADE .
CRIAÇÃO , BONUS , DESEMPENHO FUNCIONAL , ANALISE , PERICIA MEDICA , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , SEGURIDADE SOCIAL , CORRELAÇÃO , INDICIO , IRREGULARIDADE , INCAPACIDADE .
ALTERAÇÃO , REGIME JURIDICO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS , CRITERIOS , CONCESSÃO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , DEPENDENTE , AMBITO , UNIÃO FEDERAL .
ALTERAÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL , OBRIGATORIEDADE , REGISTRO CIVIL , JUNTA COMERCIAL , NOTIFICAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , NASCIMENTO , MORTE , CASAMENTO , CRIAÇÃO , AVERBAÇÃO , EMPRESA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 256 de 18/06/2019
Declaração de Alteração Permanente
A alteração do art. 103 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 6.096, publicado no DOU em 26/10/2020.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 256 de 18/06/2019
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
O disposto no inciso V do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, terá vigência entre a data de publicação desta Lei e a data de publicação do ato normativo que aprovar o instrumento de avaliação a que se refere o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 1, § 2 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 1, § 4 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 2, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 13.846 de 18/06/2019] Art. 10, § 3 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 16, caput [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 19, caput [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 20, caput [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 20, Parágrafo Único [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 21 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 24 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 36, caput [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 36, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 36, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 36, § 1, Inciso 2 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
Art. 36, § 1, Inciso 3 [Lei nº 13.846 de 18/06/2019]
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